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    E a novela continua...


    No seguimento de um comunicado divulgado hoje nalguns meios de comunicação e feito pelos grupos de forcados 'não aceites' na ANGF, esta vem agora e uma vez mais pronunciar-se com outro comunicado disponível no site da dita associação e que reza o seguinte:

    "Exmos. Senhores,

    Atento o teor do comunicado divulgado em alguns sites de informação taurina, bem como ao conteúdo de algumas "noticias" que, com base no mesmo, foram difundidas, e não obstante não ser intenção da ANGF vir para a praça pública discutir questões jurídicas, reafirma-se tudo o que foi dito no anterior comunicado emitido por esta Associação, acrescentando-se o seguinte esclarecimento:

    Corresponde à verdade que alguns Grupos de Forcados requereram contra a ANGF um procedimento cautelar com vista a suspender as deliberações tomadas na Assembleia Geral daquela Associação no passado dia 13 de Julho.

    Ora, como decorre da lei, qualquer pessoa, singular ou colectiva, pode requerer aos Tribunais a salvaguarda de um determinado direito. Foi o que os Grupos de Forcados em questão fizeram, com toda a legitimidade.

    Mas este recurso ao Tribunal não implica, só por si, o reconhecimento do direito reclamado. Para tal é necessária que as partes interessadas sejam ouvidas, que seja produzida de prova, e que seja julgada a matéria de facto e de direito.

    Assim, neste momento apenas foi requerido o procedimento cautelar, não se tendo o Tribunal pronunciado, em momento algum, sobre o mérito da causa. Dito por outras palavras, não há qualquer decisão do Tribunal relativa à validade das deliberações tomadas na Assembleia de dia 13 de Julho.

    Ou seja, o Tribunal citou a ANGF para dizer o que lhe aprouver acerca da pretensão dos Grupos de Forcados em causa. Nada mais. Não houve nenhuma decisão do Tribunal dando razão aos referidos Grupos de Forcados.

    Mas mais: uma vez que tantos falam dessa decisão, a Direcção da ANGF convida quem a tenha em sua posse a divulgá-la e a provar aquilo que falsamente e dolosamente vem afirmando. E mais ainda: se alguém divulgar essa tão falada decisão (e não a mera citação) do Tribunal, a Direcção da ANGF demitir-se-á de imediato.

    Caso ninguém esteja em condições de o fazer, e de provar aquilo que vem alegando, os cidadãos em geral, e o aficionados em especial, tirarão as suas conclusões acerca do rigor e das intenções de quem presta este mau serviço informativo à Festa de Toiros em Portugal, ficando claras as motivações de quem o presta.

    Por último, a Direcção da ANGF informa que deu já instruções aos seus Advogados para exigirem as respectivas responsabilidades a todos aqueles que têm vindo sistemática e dolosamente a colocar em causa o bom-nome da Associação, da sua Direcção e dos seus Associados, pelo que a partir deste momento valerão as decisões dos Tribunais, abstendo-se a ANGF de comentar qualquer notícia que venha a ser difunda sobre este, ou outro, caso. Quem noticia ou informa deve provar o que diz. Faça-o! A ANGF não alimentará mais especulações orientadas.

    Sem outro assunto de momento,
    Apresentamos a V.Exas os nossos melhores cumprimentos,
    A Direcção da ANGF"