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    Tauromaquia abrangida nas Medidas de Apoio à Cultura do Governo

     



    Foi publicada em Diário da República, no passado dia 15 de Fevereiro, a portaria n.º 37-A/2021, que aprovou o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença Covid-19. E no artigo 5.º do diploma está previsto o apoio aos profissionais com código de IRS 3010 (toureiros) e 3019 (outros artistas tauromáquicos).

    Desde Março de 2020 que o Governo tem aprovado medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores, à economia e ao sector da cultura, que vêm sendo progressivamente aprofundadas e adaptadas, visando mitigar os efeitos da crise sanitária provocada pela COVID-19.

    O montante financeiro disponível para o Programa Garantir Cultura é de 42 000 000,00 euros e de acordo com a portaria acima, a presente linha de apoio destina-se a pessoas singulares que sejam exclusivamente trabalhadores independentes e que, à data de 1 de janeiro de 2020, estejam inscritas nas finanças, sem inscrição como trabalhador por conta de outrem junto da segurança social, entre os quais, o código 3 (3010 e 3019), que de acordo com a tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, se refere aos artistas tauromáquicos:

    3010 Toureiros;

    3019 Outros artistas tauromáquicos.