A propósito do estado de calamidade que decorre desde 3 de Maio, sucedendo ao estado de emergência que se vive no nosso país desde 18 de Março, foi emitida uma agenda prevista com o plano de desconfinamento.
Nesse plano é possível conhecer-se que estabelecimentos ou serviços poderão abrir de forma faseada desde que entrou em vigor o estado de calamidade, e quais continuam proibidos de abrir.
Neste segundo caso, estão incluídas as Praças de Toiros, pelo que a realização de espectáculos tauromáquicos se mantém uma incógnita, já que mesmo na última fase de desconfinamento apresentada até à data, 1 de Junho, se mantém os tauródromos como locais a manter encerrados.