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    Praças de Toiros ficam (para já) fora do plano de desconfinamento



    Depois de terem sido anunciadas as medidas para os espectáculos culturais pela DGS, as quais foram assumidas adequar-se também aos festejos tauromáquicos, já que de acordo com as palavras recentes da senhora ministra da cultura "Não haverá diferenciação de regras para os espetáculos culturais" pelo que o plano de desconfinamento se aplicaria a todos, decidiu agora o Governo na recente Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 prorrogar a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e manter a proibição de abertura das praças de toiros, conforme dita o ponto 2 do artigo 3º e esclarece o Anexo I:

    Artigo 3.º

    Instalações e estabelecimentos encerrados

    São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente regime e que dele faz parte integrante."


    ANEXO I

    (a que se refere o artigo 3.º)

    2 - Atividades culturais:

    Grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação;

    Praças, locais e instalações tauromáquicas;