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    As regras propostas pelo Ministério da Cultura aos promotores de espectáculos



    Fazendo fé no que a senhora Ministra da Cultura referiu na passada quarta-feira, de que todos os espectáculos culturais terão as mesmas regras, regressando na mesma altura, e nos quais se incluem os festejos tauromáquicos, então, as seguintes regras enviadas pelo MC aos promotores de espectáculos, serão as seguintes de acordo com o site da BLITZ, e cuja notícia transcrevemos na íntegra:

    “O Ministério da Cultura enviou a produtores de espectáculos e companhias de teatro e dança documentos que estipulam um conjunto de regras para a realização de espetáculos ao ar livre ou em recinto fechado, com vista a minimizar a transmissão de covid-19. O gabinete de Graça Fonseca pediu que o setor comentasse estes procedimentos até segunda-feira, 18 maio.

    No documento, a que a BLITZ teve acesso, determina-se que em espetáculos ao ar livre poderá haver apenas um espectador por 20 metros quadrados e que os lugares têm de estar previamente identificados, com cadeiras ou marcação no chão.

    A distância entre a frente do palco e a primeira fila de espectadores terá de ser, tanto ao ar livre como em recinto fechado, de pelo menos dois metros.

    Ao entrar numa sala de espetáculos, o público terá de usar máscara; se não tiver uma, a equipa do recinto deverá fornecê-la. Usá-la durante o espetáculo ficará ao critério de cada um. Entre espectadores deverá haver uma distância de pelo menos dois metros, a menos que vivam juntos, e todos devem cumprir as medidas de higiene e etiqueta respiratória.

    Todos os recintos terão de criar o seu próprio plano de contingência e disponibilizar estruturas para a lavagem de mãos com água e sabão líquido e/ou com solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel e contentores de lixo com abertura por pedal. À porta das casas-de-banho deverá haver vigilância, para que não se ultrapasse a ocupação máxima por metro quadrado.

    Será também obrigatório limpar e desinfetar regularmente as instalações, antes da abertura de portas e logo após o final do espetáculo. Também as superfícies mais utilizadas deverão ser desinfetadas (cadeiras, mesas, bancadas, etc).

    As áreas de atendimento ao público (bilheteiras, bar) deverão estar protegidas por barreiras de acrílico ou vidro. Nos pagamentos, será privilegiado o pagamento automático.

    A entrada nos recintos terá de ser controlada e sujeita à apresentação de bilhete, mesmo que o espetáculo seja gratuito. O período de entradas e saídas deve ser alargado para que os espectadores que não vivam juntos possam manter o distanciamento social.

    Quanto às equipas artísticas, cabe a cada estrutura decidir se têm de fazer um teste à covid-19 antes do espetáculo. Terão, porém, de ver a sua temperatura medida, sem registo.

    “É no entanto de relevar que dada a natureza e especificidade de alguns corpos artísticos nomeadamente cantores, músicos de instrumentos de sopros e bailarinos, terá de existir alguma flexibilidade no que diz respeito às distâncias a manter em prol de uma atuação ou prestação artística de qualidade”, pode ler-se no documento, que determina ainda regras rigorosas quanto à limpeza e desinfeção de todos os acessórios e equipamentos usados nos espetáculos.

    Quanto aos funcionários, deverão usar máscara, viseira, luvas descartáveis e gel desinfetante, cumprindo todas as regras de segurança e higiene. Os mesmos procedimentos aplicam-se a quem se dedica à montagem/desmontagem de palcos, acompanhamento de ensaios e bastidores dos concertos.

    Aos espetáculos em teatros aplicam-se as mesmas regras, acrescidas de algumas indicações mais específicas: verificar a necessidade de remover ou reposicionar mobiliário, para que os espectadores possam movimentar-se com a devida distância; sempre que possível, manter as portas abertas, para minimizar o toque nas mesmas.

    Quanto à lotação, só pode haver bilhetes para lugares sentados, que têm de ser previamente identificados. Os lugares ocupados devem ter uma fila de intervalo e pelo menos dois lugares de intervalo entre espectadores que não vivam juntos (primeira opção), ou três lugares de intervalo entre quem não viva junto, sendo que na fila seguinte os lugares ocupados devem ser desencontrados (segunda opção).

    As duas primeiras filas junto ao palco devem ficar vazias e os camarotes devem ser ocupados por pessoas do mesmo agregado familiar ou coabitantes. Os lugares de galeria só poderão ser utilizados com lugares sentados e garantindo a mesma distância de segurança aplicada aos restantes lugares da sala.

    Os intervalos nos espetáculos são também desaconselhados, para evitar a movimentação dos espectadores dentro das salas.”





    Fonte: BLITZ