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    CDS questiona Ministro da Educação sobre a forma de abordagem da Tauromaquia em manual escolar


    Os deputados do CDS-PP Patrícia Fonseca, Ilda Araújo Novo, Ana Rita Bessa e João Pinho de Almeida questionaram o Governo sobre a forma de abordagem da tauromaquia em manual escolar.

    Na pergunta enviada ao Ministro da Educação, os deputados do CDS-PP questionam:

    Tem V. Exa. conhecimento do conteúdo do manual escolar “Novos Contextos - Filosofia - 10.º Ano”?
    Concorda V. Exa. com a manipulação de temas, neste caso a tauromaquia, sob a forma de juízo de valor, capaz de influenciar os alunos ao invés de os preparar para livremente fazerem as suas escolhas culturais?
    Não considera V. Exa. que põe em causa o desenvolvimento da análise crítica e a consequente autonomia e liberdade de pensamento dos jovens que se encontram em fase de desenvolvimento social e moral?
    Não considera V. Exa. que o que está expresso no manual em causa, e nomeadamente neste tema, viola claramente a Constituição da República Portuguesa?
    Tem V. Exa. conhecimento de outros manuais escolares que abordem esta temática com este juízo de valor?

    De acordo com a Constituição da República Portuguesa:

    - Artigo 43.º Liberdade de aprender e ensinar: «2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas»;

    - Artigo 73.º Educação, cultura e ciência: «3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, […]»;

    - Artigoº 74.º Ensino: «2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado, f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das atividades económicas, sociais e culturais»;

    O Decreto-Lei n.º 89/2014, 11 de junho, que aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, define que «a tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa».

    No manual escolar “Novos Contextos - Filosofia - 10.º Ano”, de José Ferreira Borges, Marta Paiva, Orlanda Tavares, da Porto Editora, lê-se, na página 37 (e conforme imagem anexa):

    «Uma vez que a tortura de animais é injusta, a tourada é injusta, pois a tourada é tortura de animais.

    As proposições são:

    Proposição 1 – A tortura de animais é injusta.
    Proposição 2 – A tourada é injusta.
    Proposição 3 – A tourada é tortura de animais.»

    Os deputados do CDS-PP consideram inaceitável a utilização deste tipo de juízo de valor e a capacidade que possui de influenciar os alunos, ao invés de os preparar para livremente fazerem as suas escolhas culturais.

    A Tauromaquia é uma manifestação cultural única e valiosíssima, tal como o são todas as demais expressões artísticas que se foram criando à sua volta, ou que aí se foram inspirando. O próprio Estado o afirma Decreto-Lei n.º 89/2014, 11 de Junho, já aqui referido. E o número significativo de espectadores que assistem a este tipo de espectáculos traduz bem a sua importância cultural e social.

    Em Portugal, mais de meia centena de municípios e duas regiões administrativas já declararam a tauromaquia como Património Cultural Imaterial dos seus territórios, de acordo com os critérios da Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial.

    O caminho contra a tauromaquia feito por alguns, apenas por uma questão de gosto, viola claramente a Constituição que é clara na defesa dos espetáculos tradicionais.